quarta-feira, 7 de novembro de 2007

Processo Eletrônico e Assinatura Digital

Posto texto que recebi pela lista do IBDI:

JUSTIÇA E CIDADANIA
http://www.jornalpequeno.com.br/2007/10/8/Pagina65459.htm
Data de Publicação: 8 de outubro de 2007
Antônio Carlos
Os desafios dos advogados na era digital

Vista como o início de uma nova era na Justiça brasileira, a implantação dos sistemas eletrônicos de processamento de atos jurídicos pode trazer sérias dificuldades aos profissionais de advocacia que ainda oferecem resistência ao uso da ferramenta virtual no exercício diário da profissão.
A velocidade com que os tribunais estão implantando o sistema de informatização dos processos no âmbito do Poder Judiciário evidencia a necessidade urgente dos advogados estarem preparados para ingressar no ambiente virtual e viver uma nova realidade profissional. Quem não estiver habilitado para utilizar as novas tecnologias no campo do Direito, corre o risco de ficar alijado, enfrentando grandes obstáculos profissionais na militância forense.
O domínio das tecnologias de informatização dos processos pelos advogados passa a ser tão importante quanto o conhecimento jurídico. Não adianta conhecer profundamente o Código Civil e não saber utilizar a ferramenta virtual para ajuizar ações, atravessar petições, apresentar recursos, acessar a íntegra das decisões relativas aos seus processos, utilizando apenas o computador, sem a necessidade de comparecer aos tribunais, juizados especiais e outros órgãos judiciais.
Nesse novo momento da Justiça brasileira, os profissionais de advocacia poderão receber, via Internet - mediante prévia autorização - intimações, notificações e outros documentos oficiais. Todas as fases de um processo, ao invés de estarem armazenadas e disponíveis em meio físico, estarão digitalizadas e passam a compor pastas e subpastas de um programa informatizado. Apesar dos aspectos positivos, a informatização do processo judicial no Brasil - regulamentada pela Lei 11.419/2006 - apresenta, entretanto, algumas distorções que precisam ser urgentemente corrigidas. Entre elas destaca-se o condicionamento do uso da assinatura digital mediante um cadastramento prévio em órgão do Poder Judiciário. Registrar e identificar os advogados é função da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pela sua própria natureza. Por isso mesmo, os profissionais nela inscritos podem exercer a advocacia, independentemente de qualquer credenciamento em outro cadastro.Outra distorção é estabelecer que o Diário de Justiça Eletrônico substitui qualquer outro meio de publicação oficial e que as intimações de advogados se darão eletronicamente em Portal próprio aos que se cadastrarem. O acesso dos advogados à Internet é ainda baixo e a publicidade dos atos processuais, constitucionalmente exigida, deveria ser examinada segundo a realidade nacional. A intimação dos advogados por meio eletrônico, eliminando a publicação em papel, fere de morte o princípio da publicidade.
Vale ressaltar que a OAB já possui um sistema de certificação (ICP-OAB), que emitirá os certificados eletrônicos para os advogados, capacitando aqueles que estiverem no regular exercício da advocacia a assinarem digitalmente os atos processuais por meio eletrônico. O certificado digital é um documento eletrônico assinado digitalmente por uma autoridade certificadora e que contém diversos dados sobre o emissor e o seu titular. Sua função é a de vincular uma pessoa ou uma entidade a uma chave pública. Para adquiri-lo, o interessado deve dirigir-se a uma Autoridade de Registro, onde será identificado mediante a apresentação de documentos pessoais - cédula de identidade, CPF, título de eleitor e comprovante de residência. Esse documento eletrônico será a "carteira de identidade" no mundo virtual.Já assinatura digital é uma modalidade de assinatura eletrônica, resultado de uma operação matemática que utiliza algoritmos de criptografia assimétrica e permite aferir, com segurança, a origem e a integridade do documento. A assinatura digital fica de tal modo vinculada ao documento eletrônico "subscrito" que, ante a menor alteração neste, a assinatura se torna inválida. A técnica permite não só verificar a autoria do documento, como estabelece também uma "imutabilidade lógica" de seu conteúdo, pois qualquer alteração do documento, como exemplo a inserção de mais um espaço entre duas palavras, invalida a assinatura.