quarta-feira, 26 de setembro de 2007

Internet e Acesso à Justiça


INTERNET, ACESSO À JUSTIÇA E VIDEOCONFERÊNCIA

Em minhas garimpagens na web, em busca de pesquisas sobre Direito e Tecnologia, tive a grata surpresa de encontrar artigo do meu amigo, o
Juiz Federal Ivan Lira de Carvalho, que, já nos idos de 2002, destacava a importância da Internet como ferramenta a ser utilizada no favorecimento do acesso à Justiça.

Bem conectado com o presente, mas com os olhos sempre voltados para o futuro, Ivan Lira já tratava, àquela época, de temas como os interrogatórios por videoconferência, tema hoje abundantemente discutido nos meios forenses.

Seguem, abaixo, as palavras iniciais do artigo, mas basta clicar no título para lê-lo na íntegra:



A INTERNET E O ACESSO À JUSTIÇA
IVAN LIRA DE CARVALHO
Juiz Federal em Natal(RN)
Professor da Universidade Federal do RN
Professor da Escola Superior da Magistratura do RN


SUMÁRIO - 1. Introdução. 2. O que é acesso à justiça? 3. Barreiras ao acesso à justiça: econômicas, sociais, culturais e jurídicas. 4. A Internet facilitando o acesso à justiça. 4.1 Considerações gerais. 4.2. Interrogatório on-line. 4.3 As home pages do Poder Judiciário. 4.4. As home pages fora do Poder Judiciário. 4.5. O correio eletrônico e as listas jurídicas. 4.6. A Lei 9.800/99: utilização do correio eletrônico para a remessa de peças processuais. 5. Conclusões.


1. Introdução.

Temendo o prejudicial e nocivo insulamento que condena todas as ciências culturais que não apressam o passo para – pelo menos – acompanhar o progresso da tecnologia, o Direito demorou mas chegou a tempo para celebrar um conúbio com a mais revolucionária das criações do engenho humano neste Século: a informática. Os profissionais da jurisprudência, ciosos guardiões de vetustas bibliotecas abarrotadas de volumes consagradores da imprensa gutemberguiana, aos poucos foram sendo seduzidos pela inovação que facilita o acesso às informações e facilita ainda mais a reprodução (massiva ou individuada) dessas mesmas informações, num processo de recuperação, de utilização e de divulgação jamais esperado há cinqüenta anos. Primeiro foram os computadores que transpuseram os umbrais dos grandes recintos empresariais ou estatais, para invadir o templo dos escritórios de advocacia ou os gabinetes dos juízes e demais agentes do Direito. Uso quase assemelhado ao dado a uma máquina de escrever mais sofisticada. Depois vieram os softwares mais aprimorados e os recursos de multimídia. E, em seguida, triunfalmente adentrou a Internet, provocando – esta sim – uma verdadeira revolução nos costumes e nas técnicas dos operadores jurídicos.
Fazendo jus à sua comentada vocação de retaguarda, encapada pelo duvidoso manto da “segurança e da prudência”, coube ao Poder Judiciário entrar por último no ritmo da grande rede mundial de computadores. Entretanto, sem medo de sanção pelo pleonasmo, faça-se justiça à Justiça. É que esta avançou tão celeremente na adoção dos mecanismos virtuais, que hoje os vergonhosos atrasos na prestação da tutela jurisdicional ficam na ficha de débito quase-exclusiva dos ritos e dos atos processuais quinhentistas que ainda dão primazia à documentação escrita, num estranho pacto do papiro com o impresso, erguendo solenes barreiras ao inescondível pragmatismo dos meios magnéticos atestadamente seguros. Mas, como biblicamente está assentado que para cada fato há um tempo, não custa esperar... Afinal, as medidas do tempo, que até bem pouco tinham a sua menor fração consignada em segundos, agora são expressas em bits.
Tecidas estas loas preambulares, o certo é que a Internet tem sido manejada com rara felicidade para facilitar o acesso ao Judiciário: quer pela elevação da qualificação dos profissionais que labutam na seara jurídica; quer pelo franqueamento de informações mais precisas e acessíveis acerca dos atos processuais; e quer pela integração que propicia entre os atores do processo, encurtando distâncias reais, sociais e culturais.
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