quarta-feira, 26 de agosto de 2009

Judiciário e comunicação

Imagem obtida em http://www.alexandreatheniense.com.br/2008/03/processo-elet-1.html

AUDIÊNCIAS E CELULARES

Recebi a notícia abaixo em um um e-mail do meu amigo Jânio Alcântara, servidor da Justiça Federal em Fortaleza-CE. Ela mostra que o telefone celular, que tantas vezes atrapalha as audiências, pois resolve tocar no bolso de alguém exatamente na hora de um depoimento, também pode ajudar a prática das atividades judiciais.

De fato, ela me faz lembrar que, quando estive à frente do Juizado Especial Federal de Mossoró-RN, muitas foram as vezes que questões previdenciárias foram resolvidas por meio de uma ligação pelo telefone celular. Por exemplo: uma mulher pede auxílio-doença, alegando que é agricultora e, como tal, segurada especial. Todos os documentos constantes dos autos indicam que a mulher é solteira, mas ela alega, e as testemunhas confirmam, que mantém uma relação de união estável com um agricultor, cuja condição de segurado especial já fora reconhecida pelo INSS.

Ora, se a certidão de casamento na qual o marido consta como agricultor é extensiva à mulher, não tenho dúvida que, comprovada a relação estável com agricultor, esta alcança a companheira para fins de comprovação de sua condição de agricultora.

Pois bem. Várias foram as vezes em que isso aconteceu e, diante da situação, o próprio procurador (ou procuradora) do INSS ligava para o órgão e pedia para se fazer uma pesquisa a respeito do companheiro da autora. Confirmados os fatos, geralmente o caso terminava em acordo.

Claro que acessar o sistema do INSS diretamente do computador da sala de audiências deixaria tudo ainda mais fácil, mas, enquanto se dispõe de tal recurso, o celular ajuda um bocado.


O juiz Cloves Augusto, titular da 4ª Vara da Comarca de Rio Branco, realizou pela primeira vez na história do Judiciário do Acre uma audiência por meio de um telefone celular. O uso da tecnologia possibilitou que extinguisse em três minutos e três segundos um processo que poderia durar anos para ser julgado.
O magistrado recebeu a denúncia do Ministério Público contra Artur Vieira, acusado dos crimes de roubo e extorsão. De acordo com a denúncia, o acusado teria subtraído, através de ameaça pelo emprego de revólver, a quantia de R$ 12 mil, de Rosiele Silva de Oliveira e Clodomar Almeida da Silva.
O réu foi interrogado e se declarou inocente. Afirmou que no período em que ocorreu o assalto não sabia dizer o local exato onde estava, mas que deveria estar trabalhando em pintura ou outro serviço.
O juiz então ouviu a vítima Clodomar Almeida da Silva, que se encontrava em São Paulo, por meio de aparelho celular, com o uso do recurso viva-voz. Também participaram da audiência o acusado, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública.
A vítima Clodomar Almeida, em seu depoimento, declarou que não tinha certeza de que o réu era o autor do crime, o que levou o juiz decidir pela absolvição do acusado.
- O Judiciário tem de utilizar todas as tecnologias que concebam maior celeridade processual, sobretudo as que promovam maior dinâmica e promovam acesso do cidadão aos seus direitos. O maior benefício é para a sociedade - disse o juiz sobre o procedimento inédito.

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