quinta-feira, 26 de fevereiro de 2009

Tecnologia no Processo Penal



Interrogatório e Videoconferência


O Jornal do Commércio noticiou há alguns dias que a OAB decidiu não contestar a constitucionalidade da Lei 11.900, de 08.01.2009. Segundo o site jusbrasil.com.br, "o presidente da Seccional do Rio de Janeiro, Wadih Damous, explicou que os conselheiros optaram pelo não ajuizamento da ação contra a lei federal porque se chegou à conclusão que seus princípios não agridem a Constituição. 'O Conselho Federal entendeu que a videoconferência não agride nenhum dispositivo constitucional. Em alguns casos, o procedimento é até reivindicado pelo próprio preso', afirmou o advogado, destacando os casos que envolvem grandes deslocamentos. 'Às vezes o preso fica dias em um camburão. Ele mesmo opta pela videoconferência', acrescentou".

A posição da OAB vem ao encontro do posicionamento adotado pelo seu conselheiro Mário Paiva, em artigo que li recentemente nas bases de dados do site VLex (vlex.com), parceiro deste blog , no qual afirma que "a informática não é uma opção e sim uma obrigação que nos tempos atuais é indispensável ao correto funcionamento da justiça. NÃO HÁ MAIS JUSTIÇA SEM A UTILIZAÇÃO DA INFORMÁTICA". Segundo o conselheiro, "qualquer ato que vá de encontro a evolução ou inserção da informática no sistema processual vigente deve ser veementemente rechaçado pois que os argumentos contrários a informatização sucumbem facilmente diante da realidade que constatamos em nosso dia-a-dia em relação a morosidade e ineficiência dos órgãos judicantes que, por diversos fatores, dentre eles o insuportável crescimento de ações levam os processos a se arrastarem por longos anos sem solução. A videoconferência é um mecanismo fabuloso pois permite que o juiz realize seus atos de inquirição sem a necessidade de deslocamento físico da parte até o fórum. Seus benefícios são incontáveis, sendo um deles o de economia para o Estado que deixa de gastar dinheiro público com o transporte de acusados de extrema periculosidade que muitas vezes necessitam de uma logística custosa além de colocar em risco toda a sociedade diante de possíveis fugas".
(Para ler o artigo completo clique no link http://www.vlex.com/vid/38684363, restrito aos assinantes do site).

Nenhum comentário:

Postar um comentário